É preciso que a sociedade aprenda a conviver com as diferenças... Ao invés, de estimular preconceitos e tabus... As minorias sofrem duplamente: pelo drama das suas próprias diferenças e pelo estigma da sociedade que teima em discriminar aqueles que não se encaixam nos seus modelos e padrões.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo I, preconiza que:
"todos nascem livres e iguais em direitos e dignidade e que sendo dotados de consciência e razão devem agir de forma fraterna em relação aos outros."
A Constituição da República Federativa do Brasil consagra referidos princípios (igualdade, liberdade, fraternidade) no artigo 5.º.
Os principais direitos humanos fundamentais são a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade.
A igualdade em nossa legislação não está restrita ao gênero masculino, é para todos, independente de sexo:
"CF/88. Art. 5º...I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição."
Art. 5º, inciso XLII da Constituição Federal do Brasil:
"O racismo é crime inafiançável e imprescritível."
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