05 de outubro de 1988 x 05 de outubro de 2016
"28 anos da Constituição Cidadã."
A constituição de 1988 é a sétima do Brasil e a sexta no período República.
Dotada de textos que aborda as garantias individuais foi apelidada de
"Constituição Cidadã".
De maneira geral, ela descentraliza o poder e devolve ao Legislativo a exclusividade de legislar, ao suprimir o mecanismo dos decretos-leis.
Nos tempos coetâneos recebe críticas por seu inchaço e pela discrepância entre a sua teoria e a realidade brasileira que continua com o cidadãos relativamente pobres e com com profunda desigualdade social.
A constituição de 1988, em seu bojo, trouxe entre elas:
►►► Medidas Progressistas ampliando os direitos trabalhistas das constituições de 1946 e 1967, reduzindo a jornada semanal de 48 para 44 horas, reinstituindo o direito de greve e instituindo liberdade de associação sindical, décimo-terceiro salário para aposentados e seguro-desemprego. Contando com mais de setenta incisos sobre os direitos de todo cidadão à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade e à segurança. Mais inovadores são os doze direitos sociais do Capítulo II, que incluem transporte, lazer, previdência social, assistência aos desamparados e proteção à maternidade e à infância.
Em reação às arbitrariedades da Constituição de 1967, ela reinstituiu o direito à livre manifestação de pensamento (vedado o anonimato) e a liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação (fim da censura), além do direito ao habeas data, que garante a todo cidadão acessar qualquer dado a seu respeito em arquivos do governo. Quanto às eleições, estas voltaram a ser diretas e universais, sem distinção de classe ou gênero, embora obrigatórias para todos os maiores de 18 anos, exceto analfabetos (facultativa).
►►► Prerrogativas Centralizadoras restabelecendo a independência dos três poderes, a Carta de 1988 possibilitou um Poder Executivo relativamente inchado, com mais prerrogativas ao presidente, monopólio da União sobre exploração de minérios e grande controle estatal sobre as telecomunicações.
Críticos também apontam que, para assegurar seus vários direitos, ela dá salvo conduto à interferência do Estado na vida pública, como é o caso dos frequentes embates entre o governo e o setor privado em relação às leis trabalhistas.
Emendas Constitucionais em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/quadro_emc.htm