Na atualidade ter uma empregada doméstica significa sujeitar-se às regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
O Senado aprovou projeto de lei que regulamenta os novos direitos trabalhistas das empregadas domésticas. Segundo o texto, os patrões terão que pagar, entre impostos e encargos, 20% por cento do salário da doméstica.
A empregada, se pedir demissão, cumprirá viso prévio de 30 dias. Se for demitida receberá indenização de 40% de seu saldo do FGTS., etc. etc. etc.
Enfim, mais um passo para regulamentar as regras de empregada doméstica ou usando a denominação utilizada em RH - das colaboradoras - que trabalhem três ou mais dias por semana para o mesmo patrão. Até dois dias por semana serão consideradas diaristas.
Diaristas eis o segmento que em franca expansão.
O pagamento da diarista deve ser feito no final de cada jornada de trabalho, pois como não possui qualquer vínculo, a diarista poderá, ao final da jornada, decidir não mais prestar serviço, a seu contratante a partir daquela data, sem qualquer obrigação formal de pré-aviso.