Ouso escrever.

The end is just a new beginning. So help me God and keep me step fast.

A FILOSOFIA E A MISSÃO DESTE BLOG INCLUI A DIFUSÃO DA CULTURA E A UTILIDADE PÚBLICA.

"Cada pessoa, por si só, promove a sua indispensável transformação interna, transmutando o pesado chumbo do seu emocional, no ouro reluzente da Evolução Mental."

"Ninguém é igual a ninguém. Todo o ser humano é um estranho ímpar." (Carlos Drummond de Andrade)

Fé Esperança Caridade

Fé Esperança Caridade
Fé Esperança Caridade - Virtudes chamadas teologais porque têm a Deus por objeto de modo imediato. Pela fé nós aderimos ao que Ele revelou; pela esperança tendemos a Deus apoiando-nos em seu socorro para chegar a possuí-Lo um dia e vê-Lo face a face; pela caridade amamos a Deus sobrenaturalmente mais do que a nós mesmos. A minha Fé não é achar que Deus fará o que eu quero, mas basea-se na certeza de que Ele fará por mim tudo o que preciso.

Filiado a International Writers Association

Meus livros são minha essência e a minha terapia ocupacional.
CRÉDITO DE IMAGENS
Algumas obtidas na internet e formatadas com programas "freeware".


ALGUNS LIVROS DE MINHA AUTORIA.

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O brasão


sexta-feira, 19 de julho de 2013

MAIS UM PASSO...





Na atualidade ter uma empregada doméstica significa sujeitar-se às regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
 
 
 
O Senado aprovou projeto de lei que regulamenta os novos direitos trabalhistas das empregadas domésticas. Segundo o texto, os patrões terão que pagar, entre impostos e encargos,  20% por cento do salário da doméstica.
 
A empregada, se pedir demissão, cumprirá viso prévio de 30 dias. Se for demitida receberá indenização de 40% de seu saldo do FGTS., etc. etc. etc.
 
Enfim, mais um passo para regulamentar as regras de empregada doméstica ou usando a denominação utilizada em RH - das colaboradoras - que trabalhem três ou mais dias por semana para o mesmo patrão. Até dois dias por semana serão consideradas diaristas.
 
 
 Diaristas eis o segmento que em franca expansão. 
O pagamento da diarista deve ser feito no final de cada jornada de trabalho, pois como não possui qualquer vínculo, a diarista poderá, ao final da jornada, decidir não mais prestar serviço, a seu contratante a partir daquela data, sem qualquer obrigação formal de pré-aviso.